As pessoas ou instituições que queiram apoiar a GARE
e as Actividades que esta desenvolve, podem fazê-lo de várias formas:
Podem doar o valor de uma multa ou
contra-ordenação à GARE, em vez de pagar directamente ao Estado, apenas têm de informar o tribunal da vossa escolha e obter a sua concordância. Depois é só fazerem uma transferência bancária para o nosso IBAN e pedirem o Recibo através do e-mail geral@gare.pt, ou pelo telefone 266 785 498.
Segundo o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redacção conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efectuar prestação de serviço de interesse público”.
Poderão ainda apoiar o funcionamento ou os projectos que a GARE desenvolve, fazendo um donativo à Associação. Basta fazer uma transferência bancária para o nosso IBAN, e pedir o Recibo através do e-mail geral@gare.pt, ou pelo telefone 266 785 498.
Todos os apoios são importantes, sejam de poucos ou muitos euros.